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3º Curso Meio Ambiente e Resíduos Sólidos na Região Metropolitana de Belém

As inscrições para o 3 Curso Meio Ambiente e Resíduos Sólidos na Região Metropolitana de Belém – Uma abordagem Interdisciplinar já estão abertas e vão até o dia 15 de março às 12h00.

Confira mais detalhes abaixo:


Justificativa

A Lei N 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) definiu resumidamente os seguintes objetivos:

1. Alcançar o fechamento dos lixões ate o fim de 2014 e substituí-los por aterros sanitários que devem evitar a contaminação dos lençóis freáticos, coletar o chorume, causado pela degradação do lixo e gerar energia elétrica através da queima do gás metano;

2. Destinar para os aterros sanitários apenas aquelas partes do lixo (rejeitos) que não podem ser reciclados e

3. Implantar a logística reversa que pressupõe a elaboração de planos de resíduos sólidos nos Municípios para ajudar os prefeitos e a população a descartar o lixo corretamente.


O PNRS prevê, portanto, a redução da geração dos resíduos, propondo a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não mais pode ser reciclado), insistindo, nestes termos, na responsabilidade compartilhada dos geradores dos resíduos.


No entanto, na realidade brasileira as condições de gestão neste campo específico estão bem distantes das boas intenções da mencionada política. Segundo representantes do próprio Ministério de Meio Ambiente, faltam no país gestores preparados para fazer valer o conceito de Gerenciamento Integrado do Resíduo Sólido Municipal (GIRSM), ancorado na coleta seletiva, na educação ambiental e numa política de fomento à cadeia da reciclagem que leva em conta os interesses de todos os atores envolvidos neste setor da economia nacional. Trata-se de um gargalo que afeta especialmente os Municípios de um Estado com o Pará que, em 2015, gerou em de 4.000 toneladas de lixo por dia.


No entanto, no que diz respeito ao aproveitamento econômico dos elementos recicláveis destes resíduos em moldes minimamente sustentáveis, este enfrenta gargalos enormes. Entre eles se destaca o fato de que as empresas privadas que respondem pela limpeza urbana, continuam estabelecendo o preço dos seus serviços perante as instâncias municipais pelo peso do lixo removido, inviabilizando, desta maneira, uma perspectiva de lucratividade para a coleta seletiva que, por sua vez, é fundamental para a integração dos catadores no setor reciclador e na consolidação de cadeias produtivas na área dos resíduos sólidos e na abertura de linhas de ação no campo ainda desprezado dos rejeitos orgânicos que representam de 52% a 57% do volume total do lixo domiciliar.


Contudo, num Estado em que predominam solos ácidos de baixa fertilidade e onde a maior parte da população vive em condições socialmente desfavoráveis o não aproveitamento da fração orgânica do lixo urbano é uma política pouco aconselhável. Por duas razões, fundamentalmente: De um lado, porque cada tonelada de lixo domiciliar contem no mínimo 52% de rejeitos orgânicos que poderiam ser transformados em 173 kg de composto orgânico, por sua vez, um insumo de aplicação imediata na produção de hortaliças e frutas para os cinturões verdes dos médios e grandes centros urbanos. Por outro, porque o redirecionamento da fração orgânica do lixo domiciliar para as unidades de compostagem reduziria a menos pela metade o volume original deste mesmo com a consequente duplicação da capacidade de armazenamento dos aterros sanitários, redundando em uma significativa redução dos gastos públicos na área do saneamento.


Partindo desta premissa e tomando-se como exemplo o caso de Belém, onde são produzidas diariamente duas mil toneladas de lixo, chega-se a seguinte conclusão: Com a entrega dos rejeitos orgânicos à unidades de compostagem poderia se gerar 346 toneladas de adubo orgânico, assegurando ao longo de um ano a manutenção da fertilidade de 6314, 5 hectares, nos quais se geraria pelo menos 615.725 toneladas de hortaliças e frutas. Trata-se de dados que mostram a importância de associar o fortalecimento do setor reciclador de resíduos sólidos especialmente na área das embalagens de plásticos e de alumínio, cobrado faz tempo pelos atores do movimento catador, à abertura de uma linha sistemática de ação no âmbito dos resíduos orgânicos.


Contudo, é obvio que o aproveitamento de tais oportunidades bastante promissoras pressupõe dos gestores municipais se responsabilizarem pela implementação de propostas efetivas para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e Orgânicos no âmbito de suas respectivas jurisdições.


A ética, agroecologia sistêmica e a educação ambiental formam a cadeia instrutiva e disseminadora de valores que visam a incorporação de atitudes e comportamentos em vista do cuidar, proteger, conviver e saber lidar com a relação homem-ambiente numa perspectiva que garanta a relação ecologicamente integrada.


É objetivo explicito deste curso sensibilizar os gestores municipais, colaboradores e as suas respectivas unidades representativas, bem com o setor privado ligado às questões do reaproveitamento dos resíduos para os desafios que a Lei 12.305/2010 oferece para a região metropolitana de Belém nos próximos anos.


Curso de 72 hora/aula de 18/03 a 05/04 de 2019 a partir das 18h no auditório do Trópico em Movimento - UFPA - Belém - PA.


Coordenação

· Prof. Dr. Thomas Mitschein;

· Prof. Dr. Sérgio Nunes;

· Prof. Dr. Breno Imbiriba.




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